Senadores pedem impeachment de ministra dos Povos Indígenas por crime de responsabilidade

Denúncia foi protocolada junto à PGR com pedido de instauração de inquérito

Um grupo de 15 senadores protocolou, nesta quarta-feira (6), uma representação junto ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, com pedido para que ele apresente pedido de impeachment da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, por crime de responsabilidade.

A denúncia afirma que ela teria violado o Artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, porque “deixou de prestar informações formalmente requeridas por parlamentar, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias”.

A ministra não apresentou esclarecimentos em pedidos dos deputados Luiz Lima (PL-RJ), José Medeiros (PL-MT), Daniela Reinehr (PL-SC), Caroline de Toni (PL-SC) e Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Também não teriam sido atendidos no prazo requerimentos de informação protocolados pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Congresso Nacional.

Os pedidos foram oficializados entre março e novembro do ano passado. O mais antigo deles, de 27 de março de 2023, foi respondido somente em 9 de janeiro deste ano, com mais de sete meses de atraso. Dois deles permanecem ainda sem resposta (Confira a tabela no arquivo em anexo).

“Com a conduta contumaz de não observar os prazos constitucionais estabelecidos para resposta aos Requerimentos de Informações enviados ao Ministério dos Povos Indígenas, pelo Parlamento, fica patente que a Denunciada nutre profundo menosprezo pela legislação posta e ignora preceitos básicos de índole constitucional”, diz um trecho da manifestação, que destaca que não houve sequer justificativa para o atraso.

Assinam o documento os senadores Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES), Marcos Rogério (PL-RO), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI), Tereza Cristina (PP-MS), Jorge Seif (PL-SC), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (NOVO-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Análise do STF

O Art. 102 da Constituição Federal prevê a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de ministros de Estado nas ações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, com exceção de casos conexos com crime de responsabilidade do Presidente da República.

O protocolo da denúncia junto ao PGR segue rito estabelecido pelo próprio Supremo. Gonet, ou um subprocurador por ele designado, deverá agora analisar as provas apresentadas pelos senadores e decidir sobre a instauração do inquérito.

“Se tamanho descaso ocorre relativamente aos Requerimentos dos Parlamentares, que estão – igualmente – investidos de poder, imaginemos como são tratados os povos indígenas, em especial os yanomamis, que de forma recorrente, são objeto de notícias acerca de seu abandono por parte do Poder Executivo”, destacam os parlamentares.

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