Em edição extra do Diário Oficial da União – DOU – de sábado, 31/12, o governo Bolsonaro publicou a portaria nº 4830/22, que permite que estados e municípios reprogramem recursos remanescentes dos fundos de saúde estaduais e municipais. A medida beneficia, prioritariamente, Santas Casas e hospitais filantrópicos que devem receber o recurso até o próximo dia 29 de janeiro de 2023. As associação de pais e amigos dos excepcionais – APAE’s – também estão contempladas.
- Íntegra da Portaria 4830/22
- Relação de entidades beneficiadas no Rio Grande do Sul
- Lei Complementar 197/22
O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – que foi relator da proposta e realizou reunião recentemente no Ministério da Saúde para cobrar a publicação da portaria, celebrou o avanço. “Fico feliz que o ministro Marcelo Queiroga tenha atendido o pleito e espero que o atual governo não revogue a portaria, já que estamos assistindo a diversos retrocessos. No Rio Grande do Sul foram habilitadas 311 instituições hospitalares e assistenciais, que alcança de forma direta 222 municípios”, ressaltou Heinze.
Regras
A publicação faz valer a Lei Complementar nº 197/22 que estabelece o pagamento em até 30 dias. Os gestores de saúde precisam ficar atentos ao prazo para cadastramento de proposta, que começa amanhã, 3, e vai até o dia 10 por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS. A portaria também determina apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND – ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos de Débitos – CPEND – com a Seguridade Social.