Senado retira de pauta PL que estimula invasões durante a pandemia

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) alertou para os riscos que o projeto de lei PL 827/2020, sobre despejos coletivos durante a pandemia, pode trazer para a segurança jurídica, “principalmente na área rural, permitindo a manutenção de situações de ilegalidade e aumento da violência no campo”. A pedido do parlamentar, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou a proposta da pauta de votações. 

“Já ganhei o apoio de diversos senadores, levando em conta que a aprovação do projeto trará graves danos ao ordenamento jurídico vigente, além de violar dispositivo constitucional, afrontando o princípio da livre iniciativa, na medida em que interfere de forma excessiva na atividade privada. O PL favorece a totalidade dos locatários, inclusive aqueles não afetados pela crise, que poderão se valer da suspensão sem a devida necessidade. O texto desconsidera que muitos locadores dependem daquela renda para sobreviver e acaba apenas transferindo o problema dos locatários para os locadores”, destacou o senador.

O texto proíbe despejo coletivo até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acompanhado por Heinze, propôs a realização de sessões temáticas com especialistas para debater a segurança jurídica sobre o tema.

Decisão do STF: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no dia 3 de junho, determinou a suspensão por seis meses de medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020 – quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. 

A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório. 

Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme a Constituição.

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