O senador Luis Carlos Heinze apresentou um projeto de lei que altera a lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A proposta recupera o texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/19 (MP 867), prescrito no dia 3 de junho.
Em 2016, a lei n° 13.335 estabeleceu como prazo para adesão ao PRA o mesmo prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), 31 de dezembro de 2017 (prorrogado sucessivamente até 31 de maio de 2018, pelo Decreto 9.257/2017, e 31 de dezembro de 2018, pelo Decreto 9.395/2018). A inscrição no CAR não teve mais seu prazo prorrogado, portanto a adesão ao PRA encerrou-se também no dia 31 de dezembro de 2018.
Encerrando-se ao mesmo tempo os prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), os proprietários rurais que ainda não aderiram por falta de regulamentação dos PRAs em seus estados arcariam com obrigações de recuperação da vegetação em extensões maiores que os demais, além de serem impedidos de ter acesso ao crédito rural e estarem expostos à multas dos órgãos ambientais (por déficit de vegetação e recomposição de reserva legal).
Decorridos praticamente sete anos da sanção da Lei 12.651/2012, muitos proprietários rurais ainda esperam que seus estados publiquem regras para adesão ao PRA, e implantem esses programas. “Entendemos que a regularização ambiental é do interesse de todas as partes envolvidas. A União não pode intervir, invadindo a competência estadual, mas deve alterar a norma geral, permitindo mais prazo para adesão”, destacou Heinze.
Texto: Leonardo Caldas Vargas