Senado acolhe pleito de Heinze e evita que fundo de prevenção seja cancelado

Proposta também inclui medidas para combate a incêndios florestais

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 20, o Projeto de Lei nº 3.469/2024, que resgata o conteúdo da Medida Provisória 1.278/2024, responsável pela criação do Fundo de Apoio à Recuperação de Infraestruturas em Áreas Afetadas por Eventos Climáticos. O texto, que também contempla ações de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas, segue agora para sanção presidencial.

Resultado de um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 3.469/2024 estabelece um conjunto de normas voltadas ao enfrentamento de desastres climáticos. A proposta consolida o conteúdo de cinco medidas provisórias – 1.239/24, 1.240/24, 1.259/24, 1.276/24 e 1.278/24 –, sendo esta última especialmente voltada ao atendimento de demandas do Rio Grande do Sul.

O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – articulou a votação e relatou o PL nas últimas horas para evitar que a MP 1.278 caducasse, comemorou a aprovação. “Depois de tanto esforço para garantir os R$ 6,5 bilhões destinados às obras de prevenção, não poderíamos permitir que tudo fosse perdido em razão de uma falha normativa. Agradeço a colaboração dos meus pares e do presidente da Casa por ter acolhido o pleito com a velocidade necessária”, declarou o senador.

A MP 1.278/2024 foi editada em dezembro do ano passado, após forte pressão liderada por Heinze, com apoio de diversos setores da sociedade civil e da esfera pública. A norma autorizou a União a constituir uma reserva financeira para a prevenção de novas enchentes. Por meio da MP, foi possível viabilizar o repasse de R$ 6,5 bilhões para retomar obras que estavam paralisadas há quase sete anos.

Ações contra incêndios – o projeto também facilita o uso do Fundo Nacional do Meio Ambiente em situações emergenciais, dispensando a exigência de convênios prévios. A proposta ainda autoriza que instituições públicas recebam doações e empréstimos de entidades com pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias – desde que os recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e combate de incêndios e queimadas florestais.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on print
Imprimir