Heinze apresenta proposta de securitização para socorrer produtores rurais

O PL foi construído a muitas mãos e será apresentado à imprensa em reunião da APROSOJA-RS

O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – protocolou, nesta quinta-feira, 6, um projeto de lei que institui um programa de securitização que beneficiará produtores rurais afetados por eventos climáticos, como enchentes e secas. O projeto prevê um prazo de 20 anos para o pagamento das dívidas, bonificação de até 30% para adimplentes, taxa de juros que varia de 1% a 3% ao ano, além da criação de um fundo garantidor e de uma linha de crédito.

PL 320/2025

Heinze alega que a proposta oferece condições de recuperação. “Este é um texto inicial que atende às necessidades dos produtores e preserva a produção de alimentos. O próximo passo é articular sua aprovação e realizar um trabalho de sensibilização junto ao governo federal. Os produtores gaúchos necessitam desse tempo para recuperar as perdas causadas pelas chuvas e secas que devastaram as condições de trabalho no Rio Grande do Sul”, afirmou Heinze.

A proposta permite que as dívidas sejam convertidas em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional até o limite de R$ 60 bilhões, considerando operações de custeio, investimento e comercialização contratadas até 30 de junho de 2025. Os tetos de renegociação é de R$ 5 milhões e inclui dois anos de carência.

O Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais – FGSDR – , proposto por Heinze, será mantido por meio de recursos provenientes dos próprios produtores rurais, que deverão destinar 0,2% de sua produção para o fundo. Além disso, o FGSDR contará com a participação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

Também consta no PL a criação de uma linha de crédito especial, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES –, para recuperação do solo e investimentos em irrigação. A linha contará com taxa de juros de até 5% ao ano. O PL assegura ainda a manutenção do acesso ao crédito, sem penalidades bancárias, prorrogação automática de 12 meses em caso de novo evento climático e exclusão das parcelas cobertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO.

O texto contempla no processo bancos públicos, privados, cooperativas e agentes financeiros autorizados.

Regras gerais:

Prazo: até 20 anos, com 2 anos de carência.
Taxa de juros: 1% ao ano para beneficiários do PRONAF, 2% para o PRONAMP e 3% para os demais produtores.
Limite de renegociação por CPF: R$ 5 milhões.
Bonificações para adimplentes: desconto de 30% sobre cada parcela paga dentro do vencimento, limitado a R$ 100 mil, e 15% sobre o valor que exceder esse limite.

+ Acesso prioritário a linhas de crédito especiais para investimento e custeio rural.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on print
Imprimir