O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17, a proposta da Câmara dos Deputados que cria incentivos à indústria da reciclagem e a criação dos fundos de Apoio para Ações voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O texto segue para sanção presidencial.
Relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 6.545/2019 tem três eixos: incentivos fiscais à reciclagem a serem concedidos pela União a projetos da cadeia produtiva do setor, criação de um fundo para apoio à atividade e emissão de títulos para financiar projetos.
“A gestão dos resíduos sólidos urbanos nas cidades brasileiras se tornou um desafio ambiental de largas proporções. A exaustão da vida útil dos aterros sanitários, a poluição, a presença de catadores nos lixões, a escassez de áreas disponíveis para a criação de outros aterros e o desperdício de materiais ainda complexos indicam a necessidade de uma revisão do modo como os resíduos sólidos são processados”, defendeu Heinze.
O deputado Carlos Gomes (Republicanos/RS), autor do projeto, foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas/MG), como um exemplo dentro das lutas pela melhoria do setor. “O deputado nunca descuidou dessa causa que tão bem representa. Não podemos esquecer que o deputado conhece a realidade, pois já trabalhou como catador. Foi um grande avanço nas políticas de reciclagem”, lembrou.
Gomes afirma que no Brasil somente 3% dos resíduos são reciclados e que o país poderia chegar até a 35% de aproveitamento desse material. “Aumentar a reciclagem geraria mais de R$ 10 bilhões de reais por ano e empregos para milhões de pessoas. Ele observa que a falta de uma política de incentivos é um dos principais problemas do setor, que demanda mão de obra, máquinas, mão de obra e locais apropriados”, comemorou após a aprovação.
O texto propõe que a União, pelo prazo de cinco anos a partir da entrada em vigor da lei, ofereça às pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo sistema de lucro real a opção de deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com projetos de reciclagem previamente aprovados pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente), até o limite de 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e até 6% para pessoas físicas.
Esses projetos deverão estar voltados à capacitação, formação e assessoria técnica a entidades que atuem com reciclagem ou reuso de materiais; à incubação, implantação e adaptação de infraestrutura física para micro e pequenas empresas, cooperativas, indústrias, associações de catadores e empreendimentos sociais solidários que atuem no setor; e a pesquisas e estudos sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Também poderão ser deduzidos os recursos investidos em projetos de aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais; de organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas; de fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem; e de desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Fundo de apoio
A proposta também prevê a criação do Fundo de Apoio a Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), a ser administrado pelo Ministério do Meio Ambiente. Pelo texto, os recursos do Favorecicle deverão vir de doações; do Orçamento da União; de convênios e acordos de cooperação; e de rendimentos das aplicações em fundo de investimento específico.
O texto possibilita ainda que as doações em dinheiro ao Favorecicle feitas por pessoas físicas ou jurídicas tributadas com base no lucro real sejam deduzidas do imposto de renda nos cinco anos seguintes à entrada em vigor da lei que propõe.
Fundos de investimento
A criação de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) também está prevista no PL. As operações, rendimentos, remunerações e ganhos de capital ficarão isentos do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos Mobiliários).
Caberá à Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o Ministério do Meio Ambiente, regular a criação, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.
Pela proposta, os projetos executados com recursos do Favorecicle e dos ProRecicle deverão ser acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente, que será obrigado a conceder anualmente um certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à reciclagem.
Por fim, o projeto cria a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, a quem caberá propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem. Ela será composta pelos Ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; e das Cidades. Além deles, participarão da comissão integrantes do Congresso, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil.
Fonte: O Sul