Sancionada lei que prorroga benefícios fiscais a empresas por até 15 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira 28, a Lei Complementar 186, de 2021, sancionada sem vetos na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro. Fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/2021, a norma prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados para empresas, previstos na Lei Complementar 160, de 2017.

A proposta autoriza a prorrogação dos benefícios vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A notícia da sanção foi recebida pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), na quarta-feira, 27. O parlamentar é um dos grandes incentivadores da dilatação do prazo que prevê a isenção quando os impostos forem destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais.

“O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios. Temos que incentivar o crescimento de nossa economia e a melhor forma é ajudar o empresariado a superar a crise provocada pela pandemia. Essas ações também ajudarão na abertura de novos postos de trabalho”, destacou Heinze.

O texto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

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