Aprovada PEC que prevê isenção de gestores por não cumprirem gastos mínimos em educação durante a pandemia

O Senado aprovou, na terça-feira, 21, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) a aprovação se faz necessária para atender um pedido dos gestores públicos. “O redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação uma porcentagem mínima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários. O gestor, para alcançar o piso de investimento, teria que praticamente inventar despesas. Agora temos um mecanismo adequado para os municípios”, destacou o parlamentar.

A proposta acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna e estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

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