Heinze propõe nome de Paixão Côrtes para nova ponte do Guaíba

O senador Luis Carlos Heinze apresentou sete projetos de lei neste primeiro mês de mandato. Entre eles, o que batiza a segunda ponte do Guaíba com o nome do folclorista Paixão Côrtes, considerado um dos grandes nomes da história do tradicionalismo gaúcho.

Ao longo das décadas de 40 e 50, ao lado de Barbosa Lessa, seu grande parceiro, e do Grupo dos Oito, Paixão foi o mentor de uma série de solenidades que visavam a chamar a atenção para os símbolos socioculturais do gauchismo: a Chama Crioula – criada em 1947, como uma extensão da Chama da Pátria – o Desfile dos Cavalarianos, a Ronda Crioula – que, nos anos 60, deu origem à Semana Farroupilha – e o primeiro Centro de Tradições Gaúchas – CTG – criado em 1948 com o nome de 35, por Côrtes, Lessa, Glauco Saraiva e Hélio José Moro.
O projeto de lei do senado (PLS) traz na justificativa o texto: “Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que dá denominação de “Ponte Paixão Cortês” ao complexo da nova travessia em construção sobre o Rio Guaíba no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e que compreende os 7,3 quilômetros em obras de artes especiais – alargamento da ponte Saco da Alemoa, elevada e viadutos. Em uma justa homenagem a um dos maiores nomes do tradicionalismo gaúcho, Paixão Cortês, que faleceu no dia 27 de agosto de 2018. (…)”.
“Organizar nossa história, catalogar nossos costumes, personificar a figura do gaúcho. Não foram poucas as contribuições de Paixão Cortes para o Rio Grande do Sul. Por isso, protocolei projeto de lei batizando a nova ponte do Guaíba com o seu nome. Gratidão de todo o povo por essa figura”, destaca Heinze.
A segunda ponte do Guaíba tem previsão de término para o final do ano de 2019. Outros PLS´s apresentados defendem condições especiais de financiamento para a aquisição de veículo utilitário, por profissional das ciências agrárias; tributação de arroz importado aos países membros do Mercosul e incentivo fiscal, no imposto de renda, para empresas que contratarem pessoas com deficiência física, auditiva ou visual.
Texto: Leonardo Caldas Vargas
Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
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