Constituição garante o uso dos saldos dos fundos de saúde e assistência social

O Congresso Nacional promulgou na última semana legislativa, mudanças na Constituição que asseguram a utilização dos saldos financeiros dos fundos de Saúde e Assistência Social no exercício fiscal de 2024. A medida considera os valores repassados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, no período de 2020 e 2022.

O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – que foi relator e autor de leis complementares sobre o assunto celebrou o avanço. “A PEC oferece mais um ano para utilização desses valores. Agora o recurso deverá ser utilizado exclusivamente para custeio, isso inclui pagamento de salários, contas de luz e despesas do dia a dia. Devolver o recurso para União é algo inimaginável para um país que tem problemas tão graves na saúde pública”, ressaltou o parlamentar.

O texto faz parte da reforma tributária, emenda que gerou controvérsia. O senador explica que trabalhou a questão junto ao relator. “A PEC no contexto geral não foi positiva, mas conseguimos ao menos incluir a questão dos fundos, após muito diálogo”, concluiu Heinze.

ENTENDA: 

HISTÓRICO: A Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, de autoria da deputada Carmem Zanotto, foi criada para permitir a transposição e transferência de saldos financeiros dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei autorizou a utilização desses saldos remanescentes de exercícios anteriores durante o decreto de emergência em decorrência da pandemia.

PRIMEIRA PRORROGAÇÃO: a Lei Complementar nº 182/21, de autoria do senador Luis Carlos Heinze, alterou a Lei Complementar nº 172 e estendeu o prazo até o final do exercício financeiro de 2022.

SEGUNDA PRORROGAÇÃO: No final de 2022, com relatoria do senador Luis Carlos Heinze, novamente o prazo foi estendido até dezembro de 2023, por meio da lei complementar 197/22.

INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO: Diante das muitas dúvidas dos prefeitos, secretários e contabilidade das administrações municipais foi negociado um texto na PEC 45 – da reforma tributária – promulgada na emenda constitucional 132, que deixa clara a permissão para uso dos saldos de recursos transferidos no período de 2020 a 2022, para enfrentamento da pandemia de Covid- 19.  Esse texto traz segurança jurídica às administrações municipais e todo recurso, não utilizado durante a pandemia, seja dos fundos de saúde ou de assistência social, poderá ser investido, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações de saúde e de assistência social.

EFEITO: Hoje o Rio Grande do Sul – estados e municípios – possui o quarto maior saldo dos fundos de saúde do país: R$ 1,4 bilhão – R$ 305 milhões estadual e R$ 1.09 bilhão municipal. Dinheiro que deve ser aplicado para melhorar o atendimento à saúde da população gaúcha.

CONSTITUIÇÃO: “Art. 137. Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.”

 

 

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