Aprovação de LDO não garante aplicação de recursos

Na quinta-feira, 15, aprovamos o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO – no Congresso Nacional – Câmara e Senado. O texto segue agora para sanção presidencial e ainda pode ser vetado. Uma das mudanças que recebemos da Câmara dos Deputados diz respeito ao financiamento público de campanha eleitoral. O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), propôs um novo cálculo que sugere elevar a verba em até R$ 5,7 bilhões.

É claro que não se pode concordar com esse valor. Mas como o próprio nome diz, votamos a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de uma diretriz, de uma orientação, não da autorização para aplicação de qualquer valor, como alguns oportunistas estão fazendo acreditar. Essa determinação, assim como para todos os outros temas que compõem o orçamento, é de competência da Lei Orçamentária Anual – LOA – que deve ser votada até o final deste ano. É nela que serão definidos os recursos.

Para compreender melhor é preciso interpretar o modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal. Ele é composto por três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

O PPA tem vigência de quatro anos e é enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. O texto define as diretrizes, os objetivos e as metas do novo governo. Seria como se comparássemos com o orçamento de uma família planejando os gastos para o futuro: a compra de uma casa, um carro novo, uma viagem, uma graduação.

Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para os próximos 12 meses. É a regra que aproxima o PPA das metas daquele ano. Ela orienta a elaboração da LOA. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Voltamos ao exemplo da família que fez a prospecção para uma rotina com viagens, compras e cursos no período de quatro anos. A LDO colocaria o planejamento dentro da realidade. Uma viagem de trinta dias pode virar um passeio de final de semana, a compra da casa talvez não se concretize, assim como uma previsão de R$ 50 milhões no PPA, pode cair para R$ 10 milhões.

Mesmo assim, a planilha familiar daquele mês – a LDO – vai apontar a previsão dos gastos principais, como pagamento de água, luz, telefone, supermercado, farmácia, além de alguns itens dispensáveis como um jantar com a família, uma roupa nova, uma TV para o quarto do filho.

Por último, temos a Lei Orçamentária Anual – LOA. Ela prevê os orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhes na LOA. Nela, encontramos a estimativa da receita e a fixação das despesas. É dividida por temas, como saúde, educação, infraestrutura, etc. Outra função é a previsão de quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados.

Na prática, comparando aquela programação da família, seria o momento em que se recebe o salário e se executam os gastos. Neste momento, se refaz a planilha e traz para a realidade o que se tem no bolso. Pagam-se as despesas fixas e aquele jantar com a família, talvez seja em casa e a nova TV para o filho, terá que ser incluída na previsão – LDO – do próximo mês.

Assim é com o dinheiro público. Prever um gasto na LDO, não é garantia de aplicação desse valor, seja com o fundo eleitoral ou com qualquer outra dotação. Jamais vamos permitir que a LOA defina um valor desses para campanhas eleitorais. Infelizmente vemos deputados e senadores oportunistas tratando esta previsão como algo definitivo, criando fake news de que esse dinheiro é real e fixado. Isso não é verdade e o orçamento de 2022 irá comprovar.   

Luis Carlos Heinze (PP/RS)

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