Na quinta-feira, 15, aprovamos o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO – no Congresso Nacional – Câmara e Senado. O texto segue agora para sanção presidencial e ainda pode ser vetado. Uma das mudanças que recebemos da Câmara dos Deputados diz respeito ao financiamento público de campanha eleitoral. O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), propôs um novo cálculo que sugere elevar a verba em até R$ 5,7 bilhões. É claro que não se pode concordar com esse valor. Mas como o próprio nome diz, votamos a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de uma diretriz, de uma orientação, não da autorização para aplicação de qualquer valor, como alguns oportunistas estão fazendo acreditar.
Essa determinação, assim como para todos os outros temas que compõem o orçamento, é de competência da Lei Orçamentária Anual – LOA – que deve ser votada até o final deste ano. É nela que serão definidos os recursos. Seria como se comparássemos com o orçamento de uma família planejando os gastos para o futuro: a compra de uma casa, um carro novo, uma viagem, uma graduação. Assim é com o dinheiro público. Prever um gasto na LDO, não é garantia de aplicação desse valor, seja com o fundo eleitoral ou com qualquer outra dotação. Jamais vamos permitir que a LOA defina um valor desses para campanhas eleitorais. Infelizmente vemos deputados e senadores oportunistas tratando esta previsão como algo definitivo, criando fake news de que esse dinheiro é real e fixado. Isso não é verdade e o orçamento de 2022 irá comprovar. Assista ao vídeo e saiba como funciona a lei orçamentária do Congresso Nacional.