Foi sancionada na última quarta-feira, 28, a lei complementar nº 198/2023 que minimiza o impacto nas contas de 770 municípios brasileiros – 44 só no Rio Grande do Sul – que tiveram queda populacional apontada pelo IBGE. A nova norma estabelece redução gradativa de 10% ao ano, no repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS –, que trabalhou pela aprovação do projeto no Senado Federal, argumenta que a medida reduz o risco de colapso fiscal. “Os gestores precisam de um tempo para reequilibrar o orçamento e a transição em 10 anos atenua o problema. Estamos falando de R$ 14 milhões a menos só nas contas dos municípios gaúchos”, ressaltou Heinze.
O cálculo para repasse do FPM considera o tamanho da população e a renda per capita do estado. O fundo conta com recursos do Imposto de Renda – IR – e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Entenda a regra: o novo texto define a restrição de 10% para 2024, de 20% para 2025 e a queda de 10% segue, ano a ano, até alcançar 90% em 2032. A partir de 1º de janeiro do 2033 serão repassados apenas os valores proporcionais ao número de habitantes previstos no Censo de 2022.
Dados
Os resultados preliminares do Censo de 2022 indicam que 44 cidades gaúchas registraram queda populacional. A pesquisa indica ainda, crescimento em 9 cidades. Confira lista completa!
– Redução
Agudo, Alegrete, Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Bom Princípio, Cachoeira do Sul, Candelária, Canguçu, Carlos Barbosa, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Crissiumal, Cruz Alta, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Estância Velha, Esteio, Fontoura Xavier, Giruá, Igrejinha, Itaqui, Ivoti, Panambi, Portão, Porto Xavier, Redentora, Rio Pardo, Ronda Alta, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sarandi, Serafina Corrêa, Sinimbu, Soledade, Tapes, Tupanciretã, Uruguaiana, Vale do Sol, Venâncio Aires e Xangri-lá.
+ Aumento
Candiota, Capão da Canoa, Cidreira, Constantina, Gramado, Imbé, Lajeado, Nonoai e Pantano Grande