Substitutivo de Heinze permite doação de energia elétrica excedente para entidades beneficentes certificadas

O senador Luis Carlos Heinze — PP/RS — apresentou à Comissão de Serviços de Infraestrutura — CI — na última segunda-feira, 3, um texto substitutivo ao projeto de lei 2.474 de 2020. A mudança proposta pelo relator viabiliza a cessão de créditos obtidos pelo sistema de compensação de energia elétrica em um direito definitivo.

O parlamentar, que tem defendido o envio de recursos às instituições filantrópicas, entendeu que a redação original precisava ser adequada. “Fiz algumas inclusões para tornar o projeto uma fonte de auxílio permanente às instituições filantrópicas, que vivem com o orçamento no vermelho, independente da pandemia”, afirmou Heinze.

Na prática, o texto de Heinze autoriza toda unidade residencial microgeradora ou minigeradora a doar o excedente de energia elétrica às entidades beneficentes certificadas, desde que atendidas pela mesma concessionária. O texto veda qualquer tipo de comercialização. “O volume gerado a mais prescreve em 60 meses. Essa sobra vai ajudar, em muito, hospitais, asilos, APAEs ou qualquer outra instituição certificada. Com certeza, isso fará uma diferença enorme nas contas dessas entidades. Estamos confiantes que a proposta será muito bem recebida e de que vamos aprova-la muito em breve”, explica o senador.

Outro aperfeiçoamento previsto no relatório refere-se ao prazo de regulamentação, que passa a ser de 180 dias. O relator da proposta no Senado argumenta que os 15 dias previstos na proposta inicial, poderia gerar uma lei impraticável.

O projeto original, de autoria do deputado Franco Cartafina, limitava transferência de crédito ao período de pandemia e contemplava instituições com fins lucrativos.

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