Governo Federal publica decreto que simplifica o registro de defensivos agrícolas

Pesquisas e estudos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com o Decreto 10.833, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 8. A medida simplifica os processos de pesquisa e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil. Além disso, a análise de novos produtos também deverá se tornar mais rápida e menos burocrática.

O senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), detalha que a atualização da legislação desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação. “O Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina. A alteração nas leis vai modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989”, detalha.

A nova também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O decreto inclui ainda, aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos e facilitará a produção de agrotóxicos genéricos.

Segundo o Ministério da Agricultura, a nova lei permite uma melhor análise de substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor — Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — que poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

Orgânicos

Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica.

Capacitação para uso

O texto do decreto prevê, ainda, a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.

Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores.

“A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.

Registro público

O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar mudanças no setor.

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