Sobre o Marco Temporal e o novo Código Florestal Brasileiro

Durante sabatina do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que avaliou sua recondução ao cargo, falei sobre o bom trabalho realizado até aqui e cobrei providências para o cumprimento e correta interpretação das leis já discutidas e aprovadas no Congresso, em favor dos produtores de alimentos.

Sobre as demarcações de terras indígenas, voltei a defender o “marco temporal”, previsto na Constituição e instituído pelo próprio Supremo Tribunal Federal -STF, durante julgamento do caso Raposa Serra do Sol. O entendimento determina que indígenas têm direito à terra, e isso não somos contra, porém, “desde que a área pretendida estivesse ocupada na data da promulgação da nossa Carta”, ou seja, em outubro de 1988.

Centenas de famílias de agricultores, atingidas pelas intermináveis demarcações, possuem escrituras centenárias, ratificadas pelo Estado, que comprovam o direito à propriedade. Não podemos deixar que a Constituição seja desrespeitada desta forma.

Por outro lado, também cobrei do ministro Aras, respeito a legislação que debatemos e aprovamos no Congresso Nacional, por ampla maioria, que instituiu o novo Código Florestal brasileiro. A lei 12.651/2012 é clara ao afirmar que toda área consolidada com atividades agrossilvipastoris até 22 de julho de 2008, em qualquer bioma, é assegura a sua manutenção. Infelizmente correntes do Ministério Público e de órgãos ambientais fazem as suas próprias interpretações e isso é inaceitável. O produtor rural brasileiro, o que mais preserva o meio ambiente, mantém a economia do país e contribui para alimentar milhões de bocas ao redor do planeta, precisa ser respeitado. Ouça minha manifestação e a resposta do ministro Aras.

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