Heinze apresenta Projeto de Lei que busca princípio da isonomia para os repasses da CFURH

O senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) apresentou, no Senado Federal, na segunda-feira, 23, o Projeto de Lei – PL –  2918/21 que propõe o princípio da isonomia entre os entes Federados para os repasses da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) batalha há décadas para que uma CFURH justa aos municípios amparada no artigo 20 da Constituição Federal seja observado nos repasses dessa Compensação tão importante para os 739 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados.

O PL dispõe sobre a compensação financeira à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 8.001, de 13 de março de 1990. Na justificativa, Heinze afirma as medidas proporcionarão a justa participação nos resultados do uso dos recursos hídricos da geração elétrica, ou compensação financeira por essa exploração, resgatando, assim, a “mens legis” da Carta Magna aos seus beneficiários.

“Essas compensações financeiras Já se referem ao “resultado” da exploração. Portanto, nada mais justo que a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, por isonomia de entendimento e tratamento, também passe a ser devida sobre a receita da geração de energia elétrica”, acrescentou o congressista gaúcho.

Para o presidente da AMUSUH e prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Gomes, as mobilizações dos prefeitos (as) são imprescindíveis para garantir esse avanço. “O PL protocolado pelo senador Luis Carlos Heinze é fruto de muito trabalho da Associação que vem mostrando há muito tempo a necessidade da modernização da legislação da CFURH. Agora vamos concentrar ainda mais os trabalhos técnicos e políticos para que esse Projeto seja aprovado com urgência”, afirmou Gomes.   

Na opinião da secretária-executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio, essa evolução é necessária por inúmeros fatores. “O que prevê a Constituição tem sido ignorado por muito tempo. A CFURH está chegando defasada para os municípios por conta dos encargos ilegais e do Mercado Livre de energia ao qual não incide a Compensação. Buscamos apenas a isonomia entre os entes Federados, ou seja, amparar a CFURH, nos mesmos moldes da compensação da mineração (CFEM) e do petróleo (Royalties) ambos amparados pelo artigo 20 da CF. A Constituição Federal precisa ser respeitada”, explicou Terezinha Sperandio.

A AMUSUH reforçará em todas as frentes necessárias a importância da representatividade política dos entes federados. Esse Projeto de Lei é resultado de muito trabalho e agora poderá consolidar um justo repasse em especial aos 739 municípios sedes de usinas e alagados.

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