Atingidos pela estiagem ganham prazo para pagar operações do crédito rural

 

As operações de custeios da atual safra, dos contratos prorrogados de anos anteriores e de investimentos de linhas do BNDES, vencidas ou a vencer em 2020, de produtores que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem, poderão ser pagas com prazo adicional. A determinação foi publicada nesta quinta-feira, dia 9, pelo Conselho Monetário Nacional – CMN – e contempla os empreendimentos rurais localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade pública no período de 1º de janeiro a 9 de abril deste ano, desde que reconhecida pelo governo federal.

A resolução Bacen 4.802 autoriza a rolagem dos custeios da safra 2019/20 por até sete anos, com os mesmos encargos contratuais. As parcelas de renegociações passadas e de investimentos também estão incluídas e podem ser pagas em até 12 meses após a previsão do vencimento do contrato. Os benefícios incluem produtores em situação de adimplência em dezembro de 2019 e também abrange os que tiveram parte dos prejuízos indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro – ou por outra forma de seguro agrícola. Nessa modalidade, o valor da indenização deve ser excluído.

O acordo deve ser formalizado até o próximo dia 30 junho. No entanto, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), que intermediou as negociações com o governo, alerta que o interessado deve procurar as instituições financeiras o mais breve possível para assinar o aditivo. “É importante que o produtor procure o gerente da sua conta e demonstre interesse em fazer o acordo antes de qualquer outro vencimento. Claro que não estamos incentivando uma procura às agências neste momento de distanciamento social, mas existem outras formas de fazer isso, seja por telefone, e-mail e até mesmo com o uso de aplicativos de mensagens”, orienta Heinze.

De acordo com o parlamentar, o pacote de medidas chega em boa hora e atende as reivindicações apresentadas pelas entidades representativas do setor produtivo. Porém, o senador defende que o requisito de reconhecimento das situações de emergência pelo governo federal não deveria estar na resolução. “Acordamos isso com o Ministério da Economia e Banco Central. No Rio Grande do Sul, 283 municípios publicaram seus decretos. Até o momento, apenas 129 foram reconhecidos, menos da metade e outra grande parte sequer foi homologado pelo governo do estado e isso pode atrasar os acordos com os bancos e prejudicar alguns produtores. Mas vamos insistir e cobrar uma força tarefa para que todos os documentos estejam dentro das exigências no máximo em uma semana”, explica Heinze.

PRONAF: A mesma resolução instituiu uma linha emergencial de crédito aos agricultores familiares do Pronaf, desde que se enquadrem nas mesmas regras da prorrogação, até o limite de R$ 20 mil por mutuário. Quem optar pelo financiamento pagará juros de 4,6% ao ano, com prazo máximo de 36 meses para reembolso, incluído um ano de carência. A contratação pode ser feita até o dia 30 de junho deste ano. A norma prevê ainda que 40% do financiamento poderá ser utilizado para manutenção da família, aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.

PRONAMP: Médios produtores inseridos no Pronamp também têm à disposição um limite de crédito de até R$ 40 mil, com juros de 6% ano e prazo de pagamento de até 36 seis meses com carência de um ano e obedece ao mesmo prazo de contratação do Pronaf. A resolução também permite o uso de 25% do valor contratado para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família.

COOPERATIVAS: As cooperativas também têm à disposição R$ 65 milhões do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro – para refinanciar débitos de associados vencidos e vincendos entre 1º de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As taxas variam entre 6% e 8% ao ano e a devolução poderá ser feita em até 48 meses, também com carência de um ano.

Acesse a Resolução 4802 no link: https://bit.ly/BCB-Diretrizes

 

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