Prisão domiciliar humanitária para Bolsonaro: uma obrigação jurídica, não um favor

Brasília, 19 de janeiro de 2026

A nossa Constituição coloca a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana no topo da hierarquia de valores, e o Estado tem obrigação de proteger a integridade física de qualquer preso sob sua custódia. No entanto, para quem está realmente atento ao que vem acontecendo no Brasil, é impossível ignorar a sensação de que Jair Bolsonaro é tratado de forma diferente pela Justiça. O número de medidas restritivas e decisões monocráticas – geralmente com base em interpretações “flexíveis”, para dizer o mínimo, da legislação – só reforça o sentimento.

Nesse contexto, a negação do Supremo Tribunal Federal em conceder prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro, mesmo diante do quadro de saúde frágil e idade avançada, deixa de ser uma simples decisão técnica para se transformar em mais um capítulo da perseguição judicial sofrida pelo ex-presidente.

Bolsonaro tem 70 anos, carrega as sequelas de uma facada que quase tirou sua vida em 2018 e já passou por várias cirurgias complexas. Quedas, tonturas, episódios de apatia e problemas neurológicos recentes mostram que não se trata de um preso qualquer, mas de alguém com risco real de agravamento de saúde. Quando o Estado, ciente do quadro, insiste em mantê-lo em regime fechado, mesmo tendo alternativas viáveis para contornar a situação, passa a flertar com o abuso.

A prisão domiciliar humanitária não apaga condenações. Ela apenas adequa a forma de cumprimento da pena às condições do preso, como já aconteceu em inúmeros outros casos pelo país. A única diferença seria a redução no risco de novas quedas, complicações e até de uma fatalidade. Além disso, o Brasil não correria o vexame internacional de ser acusado de negar tratamento digno a um ex-chefe de Estado.

São incontáveis os discursos dos que se intitulam defensores dos direitos humanos sobre punições alternativas, medidas que promovam o desencarceramento, penas não privativas de liberdade etc. Mas, quando o réu se chama Jair Bolsonaro, esse mesmo sistema exige que o rigor máximo seja a única resposta aceitável. Até onde sabemos, a lei não pode mudar conforme a cara do réu. Se idade, doença e fragilidade justificam domiciliar para alguns, nada mais coerente que justifiquem para todos.

E mais: um país que se diz democrático não pode transformar a execução penal em uma extensão das suas divergências políticas e ideológicas. Com isso, a prisão domiciliar humanitária não é um gesto de benevolência, muito menos um prêmio: é uma obrigação jurídica, ética e civilizatória. Qualquer coisa diferente disso tem todos os contornos de vingança.

É nesse ponto que as ações do Parlamento precisam ganhar relevância. Já existem dois requerimentos solicitando a concessão de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro. Um deles, inclusive, anterior à queda que o ex-presidente sofreu em sua cela recentemente. Sou signatário de ambos. E quando dezenas de senadores se unem para realizar um pedido dessa natureza, não estão apenas fazendo um gesto político. Estamos exercendo o papel que a Constituição nos conferiu.

Se há um Poder que enxerga desproporção na forma como a pena de Bolsonaro vem sendo executada, cabe a ele erguer a voz. Ignorar esse alerta é normalizar a perseguição e aceitar que até mesmo a proteção mínima à saúde de um preso pode ser sacrificada por conveniência. Assim, ou o Senado ajuda a recolocar a Justiça dentro dos seus próprios limites, ou teremos de admitir, sem rodeios, que não há mais garantias para ninguém, apenas a vontade de quem veste a toga e está com a caneta na mão.

Luis Carlos Heinze

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on print
Imprimir