Brasília, 3 de setembro de 2025 – Na tarde desta terça-feira, 2, no gabinete do senador Luis Carlos Heinze – PP/RS -, ocorreu uma reunião com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, com o vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, com os presidentes da Farsul, Gedeão Pereira, e da Fetag, Carlos Joel, além de representantes dos movimentos de produtores rurais. O encontro resultou no fechamento de um acordo para a edição de uma Medida Provisória destinada a criar um novo programa emergencial de renegociação das dívidas do crédito rural, contemplando todos os portes de produtores.
A proposta prevê a aplicação imediata de R$ 12 bilhões, com possibilidade de suplementação em 2026 e prazos de desembolso de nove anos, incluído 12 meses de carência — de forma que o produtor só começará a pagar as parcelas em 2027. Todas as dívidas do crédito rural estarão contempladas, inclusive as contratadas com juros livres, CPRs e débitos com fornecedores. Além disso, as parcelas renegociadas de safras anteriores, com vencimento até 2027, poderão ser somadas ao saldo devedor atual e incorporadas dentro da nova linha de financiamento, unificando os compromissos do produtor. “A regra vai permitir migrar contratos de crédito livre para as novas condições e substituir dívidas mais caras por crédito rural controlado”, detalha o senador.
O programa será dividido em três faixas principais: os agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão renegociar até R$ 250 mil, com juros anuais de até 6%; os médios produtores do Pronamp terão limite de R$ 1,5 milhão, com juros de até 8% ao ano; já os demais produtores poderão refinanciar o total de R$ 3 milhões, com juros de até 10% ao ano. Valores acima desses limites serão renegociados com juros livres, mas limitados à Selic acrescida de um percentual que não ultrapasse 20% ao ano. Uma regra de transição permitirá que, quando a dívida exceder um limite, a parcela dentro do teto seja beneficiada com o juro mais baixo, e apenas o valor superior passe a ser enquadrado na categoria posterior.
Segundo estudo do Banco do Brasil e da assessoria técnica da Farsul, mais de 95% dos produtores se encontram dentro desses limites definidos. Isso significa que a grande maioria dos agricultores será atendida com condições mais favoráveis.
A elegibilidade também foi objetivamente definida. Além de dois decretos de emergência no município, o produtor precisará comprovar duas perdas superiores a 30% na lavoura entre 2020 e 2025, conforme os critérios da MP. Dívidas judicializadas e já renegociadas com vencimento até 2027 poderão entrar. O caminho na prática é simples: o produtor procura sua agência ou cooperativa com os contratos e a documentação das perdas; o banco faz a simulação, consolida os saldos nas faixas e formaliza as novas condições.
Como as garantias são um ponto sensível para o produtor, os bancos farão uma nova reavaliação de risco do cliente, olhando histórico, capacidade de pagamento e documentação. As novas contratações serão firmadas com base nessa avaliação atualizada.
Por sugestão do secretário Guilherme Mello, será constituído um comitê de acompanhamento, responsável por supervisionar a execução da linha de crédito e avaliar a necessidade de aplicação de mais recursos em 2026. Heinze ressaltou a importância desse espaço e garantiu que fará um monitoramento próximo: “Esse comitê é fundamental para garantir que os recursos cheguem de fato aos produtores. Eu mesmo vou acompanhar semanalmente o trabalho desse grupo, porque não podemos correr o risco de ver os agricultores desassistidos novamente. A linha precisa atender quem está lá na ponta e que precisa desse recurso para retomar sua atividade”, afirmou.
A MP está prevista para ser publicada na próxima semana. Paralelamente, Heinze trabalha para reduzir ainda mais os juros nas faixas reguladas, buscando levar os patamares a 4%, 6% e 8%. O senador destaca que a medida provisória resolve o sufoco imediato e destrava a operação da próxima safra, mas que segue trabalhando para aprovar a securitização das dívidas do setor – PL 320/25 -, de sua autoria, e que o projeto 5122/23 também permanece no debate. “Sabemos que não é a solução perfeita, mas foi o possível de alcançar neste momento. Temos exemplos de tantas outras renegociações, como as promovidas em 1999 e 2000 e, posteriormente, em 2008, quando conseguimos avançar e permitir condições bem melhores aos produtores” afirma Heinze.
Entenda
- Pronaf – até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano;
- Pronamp – até R$ 1,5 milhão e juros de 8%;
- Demais produtores – até R$ 3 milhões, 10% ao ano de juros;
- Acima de R$ 3 milhões – juros livres, baseados na Selic + percentual fixo com teto de 20% anual;
- Transição entre faixas para quem exceder o limite;
- Prazo de nove anos e pagamento inicial a partir de 2027;
- Aplicação inicial de R$ 12 bilhões;
- Dívidas de outras linhas, inclusive cheque especial e cartão de crédito, poderão entrar nos limites controlados.