Nesta terça-feira, 10, o plenário do Senado aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei 3117/2024, com emendas que resgatam o texto da medida provisória – MP 1226/24, que vence no próximo dia 25 de setembro. Os senadores Luis Carlos Heinze – PP/RS – e Paulo Paim – PT/RS – uniram esforços para garantir a continuidade da linha de crédito criada em caráter emergencial para socorrer o Rio Grande do Sul.
Heinze argumenta que o texto da MP não é o ideal, mas a aprovação do PL oferece a garantia de acesso à linha de crédito que prescreveria em duas semanas. “Tínhamos apenas 15 dias para instalar a comissão mista e aprovar na Câmara e no Senado. A negociação com o governo está muito difícil e a conquista de hoje representa um alívio, justamente quando as regras para os produtores rurais foram divulgadas pelo Conselho Monetário Nacional”, afirmou Heinze.
O texto do PL 3117/24 também recupera outras duas medidas provisórias. A 1216, prescrita no dia 5 de setembro, que garante R$ 2 bilhões para subvenção do Pronaf, Pronamp e Pronampe e a 1221 que flexibiliza as regras de licitação para compras e obras destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Como foi alterado, o PL precisará retornar a Câmara dos Deputados.
Resolução – Ainda sobre as regras da MP, o Conselho Monetário Nacional – CMN – publicou a resolução 5.172/24, que traz novas diretrizes para as linhas de crédito disponibilizadas pela MP 1226/24. A norma altera a abrangência para capital de giro e exige o reconhecimento do decreto de emergência até 31 de julho.
Confira as regras gerais:
Capital de giro
Juros de 10% ao ano, com limite de R$ 50 milhões e prazo de reembolso de cinco anos, com possibilidade de ampliação por mais três anos. A medida é válida para beneficiários com receita bruta de até R$ 300 milhões. Para a faixa acima, os juros são de 12% ao ano.
Investimento
O texto mantém as regras da mancha de inundação, juros de 7% ao ano e o prazo de 120 meses para reembolso com dois de carência.