Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta semana, o PL 1.281/2019, de autoria do senador Luis Carlos Heinze, que institui o direito para as pessoas jurídicas descontarem do Imposto de Renda as despesas relativas a contratos de pessoas com deficiência física, visual ou auditiva.
O texto determina que a dedução não poderá ultrapassar 15% do valor da folha de pagamento. O descumprimento da lei implicará no pagamento de todo o imposto devido, sem as deduções e sem prejuízo de outras sanções.
“Esta é uma forma que encontrei de tentar dar equilíbrio e mais oportunidades no mercado de trabalho”, destacou o senador.
Na justificativa ao seu projeto, Heinze menciona que a proposta pode combater o desemprego, ao mesmo tempo em que promoveria integração e igualdade sociais. A relatoria foi do senador Lasier Martins (Pode-RS) e apresentou parecer favorável à matéria. Ele acrescentou emenda para adequar a proposição aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que examinará os aspectos financeiros e orçamentários.