MP 1314/25: CMN define normas para produtores rurais renegociarem dívidas

Brasília, 19 de setembro de 2025 – Nesta sexta-feira, 19, o Conselho Monetário Nacional – CMN – publicou a Resolução nº 5.247/2025, que regulamenta as novas condições de crédito e renegociação de dívidas do setor agropecuário. A norma dá aplicação prática às Medidas Provisórias 1.314/2025 e 1.316/2025, editadas pelo governo após intensa articulação do senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – junto ao Ministério da Fazenda, instituições de crédito, entidades agrícolas e movimentos representativos de agricultores gaúchos.

O objetivo é oferecer alívio financeiro imediato a produtores rurais, associações e cooperativas que acumularam fortes prejuízos nos últimos anos de estiagem, enchentes e quebras de safra, especialmente no Rio Grande do Sul, estado mais atingido pelas perdas.

A norma cria duas linhas de crédito rural, com regras diferentes de operação:

  • Linha com recursos supervisionados – R$ 12 bilhões via BNDES: supervisionada pelo Ministério da Fazenda, terá juros reduzidos e condições definidas pelo governo;
  • Linha com recursos livres: financiada com dinheiro dos próprios bancos, em condições de mercado, mais flexível, mas com taxas negociadas diretamente entre instituição e produtor.

Poderão solicitar crédito:

  • Produtores de todos os portes (Pronaf, Pronamp e demais);
  • Cooperativas, associações e condomínios de produção.

Critérios de acesso:

  • O município deve ter decretado emergência ou calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal;
  • O produtor precisa comprovar perdas de pelo menos 20% em duas das três principais atividades agrícolas;
  • Também deve ter sofrido quebra superior a 30% em duas ou mais safras no período 2020-2025;
  • É exigido laudo técnico comprovando dificuldade de caixa e aumento de endividamento decorrente dessas perdas.

O programa abrange:

  • Custeio, investimento e CPRs contratados até 30/06/2024, mesmo que já tenham sido prorrogados ou renegociados.
  • Dívidas inadimplentes em 05/09/2025, ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 05/09/2025 e 31/12/2027.

Os limites de crédito variam conforme o porte:

  • Pronaf (pequenos): até R$ 250 mil, com possibilidade de chegar a R$ 1,25 milhão em condições especiais.
  • Pronamp (médios): até R$ 1,5 milhão, com chance de duplicação em casos específicos.
  • Demais produtores: até R$ 3 milhões.
  • Associações ou condomínios: até R$ 10 milhões.
  • Cooperativas: até R$ 50 milhões.

Linha com recursos supervisionados (R$ 12 bilhões):

  • Prazo de até 9 anos, com até 1 ano de carência.
  • Juros fixados em 6% ao ano para Pronaf, 8% para Pronamp e 10% para os demais.
  • Contratação permitida até 10/02/2026.
  • Bancos assumem o risco.
  • Pelo menos 40% do dinheiro precisa ir para pequenos e médios produtores.

Linha com recursos livre:

  • Prazo também de até 9 anos, com até 1 ano de carência.
  • Juros definidos por livre negociação entre banco e produtor, podendo ser fixos ou variáveis.
  • Garantias seguem as normas do crédito rural.
  • Contratação até 15/12/2026.
  • Pode abranger CPRs com fornecedores/cooperativas e empréstimos já utilizados para pagar dívidas enquadráveis.

Regras especiais:

  • Não pode ser usada para liquidar operações feitas com recursos do Fundo Social no Rio Grande do Sul em 2024.
  • Recursos não utilizados poderão ser realocados conforme a demanda.
  • Se a operação não cumprir as exigências, será automaticamente reclassificada em outra linha do BNDES, sem os benefícios previstos na resolução.

O senador Heinze foi decisivo para a edição da MP 1314/2025, que abriu caminho para a resolução do CMN. Agora, no Congresso, o senador apresentou emendas que podem ampliar ainda mais os ganhos para o produtor. Entre elas:

  • Juros mais baixos (3% Pronaf, 4% Pronamp e 6% demais) e prazos maiores, com até 15 anos para pagar e carência mínima de 3 anos.
  • Revogação da proibição para o uso de recursos do Fundo Social no RS em 2024.
  • Extensão do marco temporal para operações feitas até 30/06/2025.
  • Regras de cálculo mais justas: sem multas, juros de mora ou honorários, com direito a extrato detalhado.
  • Proibição de exigência de garantias adicionais e liberação de garantias excedentes.
  • Relatórios públicos mensais para garantir transparência.
  • Proteção contra represálias dos bancos por renegociação, válida por 5 anos.

Se aprovadas, as emendas de Heinze deixam de ser apenas um alívio emergencial e passam a oferecer uma solução mais estruturada. Ao mesmo tempo, o senador segue na luta pela aprovação do PL 320/2025, que trata da securitização e garante uma saída de longo prazo para o campo gaúcho.

“O que conseguimos até agora já é importante, mas o produtor precisa de condições reais para se reerguer. É por isso que estou trabalhando para que o Congresso aprove as emendas. Elas garantem mais justiça, equilíbrio e perspectiva para quem vive da terra no Rio Grande do Sul”, afirmou o senador.

A resolução já entrou em vigor. Na segunda-feira, 22, os produtores podem buscar as instituições financeiras para iniciar o processo de enquadramento e contratação das novas linhas de crédito.

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