Governo publica resolução e frustra produtores gaúchos

 
Nova norma impõe limites e dificulta ajuda para quem mais precisa
 
O Conselho Monetário Nacional – CMN – publicou na noite de quinta-feira, 29, a Resolução 5.220/25, que autoriza os bancos a adiarem o vencimento das parcelas do crédito rural. De acordo com a norma, operações de custeios poderão ser prorrogadas por até três anos. Já os financiamentos para investimentos, que incluem compra de maquinário e melhorias nas propriedades, terão prazo adicional de até um ano após o fim do contrato original, obedecidas as normas do Manual de Crédito Rural – MCR.
Para o senador Luis Carlos Heinze – PP/RS –, a medida deixa de fora muitos produtores gaúchos que sofreram perdas na produção em razão da sequência de secas e enchentes. “A regra do custeio vale apenas para quem faz parte dos programas Pronaf e Pronamp. Quem está nessas modalidades poderá adiar 100% das parcelas por até 36 meses. Os outros produtores, mesmo os que tiveram grandes perdas, só poderão renegociar os contratos com recursos equalizados até o limite de 8% da carteira do banco. Isso é pouco diante da tragédia no nosso estado”, criticou Heinze.
 
O senador também chamou atenção para uma contradição na norma. “Apesar de admitir o enquadramento das parcelas inadimplentes, a resolução determina que o pedido de prorrogação deve ser feito antes do vencimento da operação. Muitos produtores têm dívidas em atraso desde 15 de abril. Essa confusão pode atrapalhar ainda mais e impedir o acesso ao benefício. É preciso evitar entendimento diverso nas agências” alertou.
 
Outro problema, segundo Heinze, é a falta de clareza nas regras para prorrogação dos investimentos. “A resolução apenas autoriza ampliar o percentual que pode ser renegociado nas instituições que aplicaram mais de 90% dos recursos com juros controlados no Rio Grande do Sul – como o Banrisul. O texto não deixa claro se todos os bancos podem permitir o pagamento dessas linhas para um ano após o final do contrato. Essa omissão prejudica produtores que contratam, principalmente, com bancos de fábrica, vinculados às grandes indústrias, que historicamente têm pouca ou nenhuma flexibilidade”, alertou Heinze.
 
Além disso, a nova resolução mudou dispositivo e colocou toda a responsabilidade sobre os bancos. “Antes, em casos de calamidade, a prorrogação era praticamente automática. Agora, não é mais assim. Cada instituição terá que analisar se o produtor conseguirá pagar no futuro. E se errar nessa análise, o banco é que paga o preço. O que vai tornar tudo muito mais rigoroso”, alertou Heinze.
 
Entenda as principais mudanças, considerando o Manual de Crédito Rural:
 
1. Prorrogação dos empréstimos de custeio
A regra vale para quem faz parte do Pronaf (agricultura familiar) e do Pronamp (médios produtores). A renegociação pode ser feita por até 36 meses, desde que:
 
  •  O produtor comprove dificuldades temporárias para pagar.
  •  O banco analise e confirme que ele poderá pagar no futuro.
  •  As condições do contrato original sejam mantidas.
 
Barreiras a observar:
  •  É necessário que o produtor faça o pedido antes do vencimento da parcela.
  • Em alguns casos, é possível renegociar parcelas já vencidas, mas aí valem regras mais rígidas – o produtor terá que comprovar o motivo do atraso e apresentar documentos técnicos que mostrem a perda e a chance de recuperação.
 
2. Limites para quem não está no Pronaf ou Pronamp:
 
Para os demais produtores que também precisam de ajuda, a regra limita a renegociação a 8% do valor total das parcelas a vencer em 2025, por banco, desde que tenham juros subsidiados.
 
3. Exceção para o Rio Grande do Sul
 
A resolução criou uma exceção para bancos que investiram a maior parte de seus recursos no estado. Para esses bancos, os limites de renegociação aumentam:
 
  • Pronamp: até 17% do total das parcelas.
  • Pronaf: até 20%.
  • Investimentos: até 23%.
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