Governo publica decreto que impõe novas barreiras à renegociação de dívidas rurais

O documento altera o decreto 12.138 e revoga regras da resolução 5.164

Nesta terça-feira, 10, os produtores gaúchos foram surpreendidos com a publicação do decreto presidencial 12.170, que restringe o acesso à renegociação, como a exclusão das operações de produtores que contam com seguro rural e a exigência de reconhecimento pela União do estado de calamidade ou emergência até 31 de julho. Na norma anterior, essa data limite era para publicação do decreto municipal.

O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – que tem negociado com o governo desde o mês passado, afirma que o decreto é um passo para trás. “É inacreditável que, depois de meses de negociação, temos mais um recuo que penaliza os produtores gaúchos. A situação das propriedades afetadas por ciclos críticos de estiagens e enchentes precisa ser encarada com mais responsabilidade e sensibilidade. Vou reunir meus pares para que possamos reverter esse cenário”, afirmou Heinze.

Em outro dispositivo controverso, o decreto estendeu até 30 de setembro o prazo de adesão à renegociação, mas manteve a prorrogação até 16 de setembro. “No dia 17 o produtor já estará inadimplente. Por que já não mudou essa regra para acompanhar o prazo de renegociação?”, reclama Heinze.

Entenda

Custeio, sem laudo técnico:
* Liquidação com desconto de 30% limitado a R$ 20 mil.
* Renegociação com desconto de 24% limitado a R$ 16 mil.

Custeio, com laudo técnico:
* Liquidação com desconto de 50% ou R$ 25 mil – o que for menor.
* Renegociação com desconto de 40% ou R$ 20 mil – o que for menor.

Prazos:
* O saldo devedor após a aplicação dos descontos pode ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com o primeiro desembolso em 2025 – o produtor poderá optar por reduzir a primeira parcela.

* Pelo decreto 12.170/24, a adesão foi estendida para 30 de setembro, porém adimplência ficou mantida só até 16 de setembro.

Investimentos:

* Liquidação com desconto de até R$ 15 mil.
* Renegociação com desconto de até R$ 12 mil.

* Parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024 passam para um ano após a previsão inicial de liquidação do contrato.

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