O Conselho Monetário Nacional – CMN – publicou, na segunda-feira, 9, a resolução 5.172/24, que traz novas diretrizes para as linhas de crédito disponibilizadas pela medida provisória – MP 1226/24. A norma altera a abrangência para capital de giro e exige o reconhecimento do decreto de emergência até 31 de julho.
O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – criticou o texto. “O que o produtor precisa é da remoção da mancha de inundação sobre todas as linhas. O que o governo faz? Permite apenas para capital de giro e deixa de fora o investimento. Além disso, temos o fato de que as operações não vão contar com fundo garantidor, o que joga o risco para os bancos e reduz a chance de crédito”, ressaltou Heinze.
O senador também expressou preocupação com o vencimento da MP 1226 e explicou o que pretende fazer para minimizar o impacto. “A Câmara já aprovou o PL 3117 – que recupera as MPs 1216 e 1221. Para minimizar o impacto, vou incluir uma emenda que nos permita melhorar e trazer de volta a linha de crédito prevista pela MP 1226. A corrida agora é contra o tempo, daqui a 15 dias essa MP caduca e vamos precisar de força política para socorrer os produtores”, esclareceu Heinze.
O texto da resolução também libera o acesso para cooperativas, cerealistas e revendas, desde que comprovem a aplicação mínima de 70% para refinanciarem dívidas contraídas por produtores rurais.
Confira as regras gerais:
Capital de giro
Juros de 10% ao ano, com limite de R$ 50 milhões e prazo de reembolso de cinco anos, com possibilidade de ampliação por mais três anos. A medida é válida para beneficiários com receita bruta de até R$ 300 milhões. Para a faixa acima, os juros são de 12% ao ano.
Investimento
O texto mantém as regras da mancha de inundação, juros de 7% ao ano e o prazo de 120 meses para reembolso com dois de carência.