O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28, sacramentou a lei 14.701/23, que define o marco temporal para as demarcações de terras indígenas. As mudanças legislativas colocam fim as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF – e aos vetos impostos pelo atual governo.
O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – argumenta que a medida traz paz ao campo. “Depois de muito diálogo conseguimos reestabelecer o direito à propriedade privada e oferecer a quem produz segurança jurídica. Também estamos lembrando ao demais poderes qual é a competência do legislativo”, afirmou o parlamentar.
O texto estabelece que os indígenas possuem direito as terras ocupadas até 5 de outubro de 1988 e os limites do usufruto com a preservação da segurança nacional. A norma também autorizar ao poder público instalar infraestrutura básica de telecomunicações, saúde e educação em terras indígenas.
Hoje, 14% do território nacional é destinado aos chamados povos tradicionais. São 120 milhões de hectares, o que corresponde a uma média de 133 hectares por índio.
Entenda: os ministros do STF decidiram, no dia 21 de setembro, por 9 votos a dois, por derrubar a tese do marco temporal. Em plenário, parlamentares criticaram a decisão da corte e aprovaram o PL 2903/23. Na ocasião da sanção, o presidente da República resolveu vetar trechos centrais da proposta. A negativa presidencial foi derrubada, após sessão conjunta da Câmara e Senado, que ocorreu no dia 14 de dezembro. Nesta quinta, 27, o Diário Oficial publicou a promulgação do Congresso Nacional.