STF isenta exportações indiretas de tributação no Funrural

Uma boa notícia para os produtores rurais! Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, julgaram nesta tarde, 12, procedente um recurso extraordinário que considera ser inconstitucional a taxação do Funrural sobre as vendas de produtos agrícolas feitas por tradings.

Desta forma os produtores que realizaram exportação com desconto do Funrural nos últimos cinco anos, deverão ser passíveis de devolução do valor que foi cobrado. Para o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) a medida faz justiça aos produtores brasileiros. “Não existe cobrança quando se exporta diretamente. Agora, por exemplo, as cooperativas terão os mesmos direitos da indústria. O jogo fica equilibrado. Estamos fazendo justiça aos pequenos e médios produtores”, garantiu o parlamentar.
Segundo a Associação dos produtores de Soja (Aprosoja), a decisão contribui diretamente para o setor. Metade do passivo ligado aos produtores de soja deverão ser excluídos. O mesmo poderá acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.
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