Foi aprovado nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça, o relatório PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) validada pelo Senado em outubro e que aguarda promulgação. A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário. O senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) apresentou emendas que foram acatadas ou apensadas as de outros parlamentares, durante a elaboração do relatório.
Filantropia
A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), queria extinguir o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade. Tasso, no entanto, acatou parcialmente a emenda do senador Heinze, através da proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes.
Jereissati entende que existem diversas entidades empresariais disfarçadas filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição. Heinze defendeu o grande número de estudantes beneficiados pela filantropia em todo o Brasil. “A contrapartida está no momento em que eles terminam seus projetos ou cursos e oferecem suas pesquisas e carreiras para a sociedade”, garantiu o parlamentar.
Agronegócio exportador
O relator manteve a previsão de cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do parlamentar, até R$ 60 bilhões em dez anos. No entanto, Heinze explica que a taxação é apenas para quem exporta e não recolhe impostos sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum nas chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.
Tasso acatou sugestão do senador Luiz Carlos Heinze para que a cobrança não afete os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final do próximo ano. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.